Entre junho e agosto de 2026 o arsenal disponível para a saúde da mulher no Brasil
mudou em quatro frentes: um tratamento não hormonal inédito para a menopausa, dois
registros novos em oncologia e osteoporose, e atualizações de diretrizes que mudam
como o rastreamento e o climatério são conduzidos na prática.
Menopausa · 45–65 anos
Veoza (fezolinetanto) — o primeiro não hormonal para fogachos
A Anvisa registrou o primeiro medicamento não hormonal do país para ondas de calor e
suores noturnos da menopausa. Em vez de repor estrogênio, ele bloqueia o receptor da
neurocinina B, envolvido na regulação da temperatura corporal — o que abre uma opção
para mulheres com contraindicação à terapia hormonal ou que preferem não usá-la.
É um comprimido de uso diário, da Astellas.
Atenção ao acesso: registro aprovado não é o mesmo que disponível na
farmácia. A chegada às prateleiras ainda depende da definição de preço pela CMED, sem
data anunciada.
Inluriyo (tosilato de inlunestranto) — terapia oral para doença avançada
Registrado pela Anvisa para mulheres adultas com câncer de mama localmente avançado
inoperável ou metastático, do subtipo com receptor de estrogênio positivo, HER2
negativo e mutação no gene ESR1, que já passaram por terapia endócrina. É de uso oral
e em monoterapia, desenvolvido pela Eli Lilly.
Para quem é: indicação restrita a um perfil molecular específico — o
teste que identifica a mutação ESR1 é o que define a elegibilidade.
Obodence (denosumabe) — biossimilar aprovado para osteoporose
A Anvisa aprovou um biossimilar do denosumabe para tratamento da osteoporose. O
registro se apoiou em estudo de fase 3 com 457 mulheres na pós-menopausa, que mostrou
equivalência clínica ao medicamento de referência no ganho de densidade mineral óssea
da coluna lombar em 12 meses.
Por que importa: biossimilares tendem a ampliar a concorrência e o
acesso a um tratamento que já é padrão para osteoporose pós-menopáusica.
Ribociclibe adjuvante: proposta de incorporação ao SUS em consulta pública
A Conitec abriu a consulta pública nº 61/2026 sobre incorporar o succinato de
ribociclibe, associado a inibidores de aromatase não esteroidais, no tratamento
adjuvante do câncer de mama em estágio inicial com receptor hormonal positivo, HER2
negativo, linfonodo positivo e alto risco de recorrência.
Ainda não é oferta: consulta pública é etapa de avaliação. A decisão
final de incorporar — e o prazo para chegar às unidades — vem depois.
Teste de DNA-HPV com autocoleta substitui o Papanicolau no rastreamento
O SUS avança na troca do exame citopatológico pelo teste de DNA-HPV como método de
rastreamento na atenção primária. Quando o resultado é negativo, o intervalo entre
exames passa a ser de cinco anos. A meta oficial é ter o rastreamento por DNA-HPV em
toda a rede pública até dezembro de 2026, alcançando cerca de 7 milhões de mulheres de
25 a 64 anos por ano.
Autocoleta: o dispositivo que permite a própria mulher colher a
amostra é o ponto que amplia alcance entre quem não faz o exame com regularidade. Um
projeto de lei em tramitação no Senado (PL 892/2026) busca garantir esse acesso em
norma.
Publicado em agosto de 2026 pela Associação Brasileira de Endometriose e Cirurgia
Minimamente Invasiva em conjunto com a comissão nacional especializada, o documento
organiza as recomendações de manejo da doença — abordagens farmacológicas, hormonais
e não farmacológicas — num texto de referência único para a prática clínica no país.
Novo manual do Ministério da Saúde para a transição menopausal
O Ministério da Saúde publicou manual de atenção às mulheres na transição menopausal e
na menopausa, atualizando a terminologia oficial — transição para a menopausa,
menopausa e pós-menopausa — e as orientações sobre indicação de terapia hormonal, com
ênfase no cuidado integral e não apenas no controle de sintomas.
Conteúdo informativo, com data e fonte em cada item — não substitui avaliação médica.
Registro sanitário aprovado não significa disponibilidade imediata: preço, incorporação ao
SUS e cobertura por planos seguem trâmites próprios. Indicação e elegibilidade a qualquer
um destes tratamentos são decisão individual, com o seu médico.