Atualização · 20 de agosto de 2026

O que mudou nos últimos dois meses

Entre junho e agosto de 2026 o arsenal disponível para a saúde da mulher no Brasil mudou em quatro frentes: um tratamento não hormonal inédito para a menopausa, dois registros novos em oncologia e osteoporose, e atualizações de diretrizes que mudam como o rastreamento e o climatério são conduzidos na prática.

Menopausa · 45–65 anos

Veoza (fezolinetanto) — o primeiro não hormonal para fogachos

A Anvisa registrou o primeiro medicamento não hormonal do país para ondas de calor e suores noturnos da menopausa. Em vez de repor estrogênio, ele bloqueia o receptor da neurocinina B, envolvido na regulação da temperatura corporal — o que abre uma opção para mulheres com contraindicação à terapia hormonal ou que preferem não usá-la. É um comprimido de uso diário, da Astellas.

Atenção ao acesso: registro aprovado não é o mesmo que disponível na farmácia. A chegada às prateleiras ainda depende da definição de preço pela CMED, sem data anunciada.

Anvisa Agência Brasil Astellas

Câncer de mama · 35 anos+

Inluriyo (tosilato de inlunestranto) — terapia oral para doença avançada

Registrado pela Anvisa para mulheres adultas com câncer de mama localmente avançado inoperável ou metastático, do subtipo com receptor de estrogênio positivo, HER2 negativo e mutação no gene ESR1, que já passaram por terapia endócrina. É de uso oral e em monoterapia, desenvolvido pela Eli Lilly.

Para quem é: indicação restrita a um perfil molecular específico — o teste que identifica a mutação ESR1 é o que define a elegibilidade.

Anvisa Agência Gov

Osteoporose · 55–65 anos

Obodence (denosumabe) — biossimilar aprovado para osteoporose

A Anvisa aprovou um biossimilar do denosumabe para tratamento da osteoporose. O registro se apoiou em estudo de fase 3 com 457 mulheres na pós-menopausa, que mostrou equivalência clínica ao medicamento de referência no ganho de densidade mineral óssea da coluna lombar em 12 meses.

Por que importa: biossimilares tendem a ampliar a concorrência e o acesso a um tratamento que já é padrão para osteoporose pós-menopáusica.

Medscape · aprovações de junho

SUS · em avaliação

Ribociclibe adjuvante: proposta de incorporação ao SUS em consulta pública

A Conitec abriu a consulta pública nº 61/2026 sobre incorporar o succinato de ribociclibe, associado a inibidores de aromatase não esteroidais, no tratamento adjuvante do câncer de mama em estágio inicial com receptor hormonal positivo, HER2 negativo, linfonodo positivo e alto risco de recorrência.

Ainda não é oferta: consulta pública é etapa de avaliação. A decisão final de incorporar — e o prazo para chegar às unidades — vem depois.

Conitec

Colo do útero · SUS

Teste de DNA-HPV com autocoleta substitui o Papanicolau no rastreamento

O SUS avança na troca do exame citopatológico pelo teste de DNA-HPV como método de rastreamento na atenção primária. Quando o resultado é negativo, o intervalo entre exames passa a ser de cinco anos. A meta oficial é ter o rastreamento por DNA-HPV em toda a rede pública até dezembro de 2026, alcançando cerca de 7 milhões de mulheres de 25 a 64 anos por ano.

Autocoleta: o dispositivo que permite a própria mulher colher a amostra é o ponto que amplia alcance entre quem não faz o exame com regularidade. Um projeto de lei em tramitação no Senado (PL 892/2026) busca garantir esse acesso em norma.

Ministério da Saúde Fiocruz

Endometriose · 12–45 anos

Consenso Brasileiro sobre Endometriose

Publicado em agosto de 2026 pela Associação Brasileira de Endometriose e Cirurgia Minimamente Invasiva em conjunto com a comissão nacional especializada, o documento organiza as recomendações de manejo da doença — abordagens farmacológicas, hormonais e não farmacológicas — num texto de referência único para a prática clínica no país.

Resumo das recomendações

Climatério · diretriz

Novo manual do Ministério da Saúde para a transição menopausal

O Ministério da Saúde publicou manual de atenção às mulheres na transição menopausal e na menopausa, atualizando a terminologia oficial — transição para a menopausa, menopausa e pós-menopausa — e as orientações sobre indicação de terapia hormonal, com ênfase no cuidado integral e não apenas no controle de sintomas.

Manual (PDF · gov.br)

Conteúdo informativo, com data e fonte em cada item — não substitui avaliação médica. Registro sanitário aprovado não significa disponibilidade imediata: preço, incorporação ao SUS e cobertura por planos seguem trâmites próprios. Indicação e elegibilidade a qualquer um destes tratamentos são decisão individual, com o seu médico.